Classificação As assinaturas eletrônicas são classificadas pela Lei nº 14.063, de 2020 , em seu art. 4º, como: Assinatura eletrônica simples Assinatura eletrônica avançada Assinatura eletrônica qualificada Suas características acarretam níveis diferentes de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade do signatário. A assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade. Esta assinatura utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. As declarações constantes dos documentos eletrônicos assim produzidos presumem-se verdadeiras em relação aos signatários , nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001 . A assinatura eletrônica avançada utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Para tanto: deve estar está associada ao signatário de maneira unívoca; ut...