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Assinatura eletrônica

Classificação As assinaturas eletrônicas são classificadas pela  Lei nº 14.063, de 2020 , em seu art. 4º, como: Assinatura eletrônica simples Assinatura eletrônica avançada Assinatura eletrônica qualificada Suas características acarretam níveis diferentes de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade do signatário. A assinatura eletrônica qualificada  é a que possui nível mais elevado de confiabilidade. Esta assinatura utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. As declarações constantes dos documentos eletrônicos assim produzidos  presumem-se verdadeiras em relação aos signatários , nos termos do § 1º do art. 10 da  Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001 . A  assinatura eletrônica avançada  utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Para tanto:  deve estar está associada ao signatário de maneira unívoca;  ut...
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