Classificação
As assinaturas eletrônicas são classificadas pela Lei nº 14.063, de 2020, em seu art. 4º, como:
- Assinatura eletrônica simples
- Assinatura eletrônica avançada
- Assinatura eletrônica qualificada
A assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade. Esta assinatura utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. As declarações constantes dos documentos eletrônicos assim produzidos presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
A assinatura eletrônica avançada utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Para tanto:
- deve estar está associada ao signatário de maneira unívoca;
- utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e
- estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.
A assinatura eletrônica simples permite identificar o seu signatário e anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário. Trata-se da confirmação por e-mail ou telefone, por exemplo, associados ao IP, à rede, à geolocalização etc.
Validade e Eficácia
A assinatura eletrônica qualificada, também conhecida como assinatura digital, possui autenticidade, integridade, validade jurídica e o não-repúdio, enquanto a validade das assinaturas eletrônicas simples e avançada depende da concordância das partes ou aceitação da pessoa a quem for oposto o documento.
Assinatura Eletrônica | Eficácia | ||
---|---|---|---|
Qualificada | Presume-se verdadeira em relação ao signatário. | ||
Simples | Avançada | Desde que admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento. |
No que concerne o uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas, a admissão ocorre de modo escalonado, sendo a assinatura eletrônica qualificada admitida em qualquer interação eletrônica.
Admissão | Assinatura Eletrônica | ||
---|---|---|---|
Qualquer interação eletrônica. | Qualificada | ||
Registro de atos perante as juntas comerciais. | Avançada | ||
Interações de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. | Simples |
Validação
A verificação da autoria da assinatura eletrônica e a integridade do documento digital com assinatura eletrônica qualificada, assinatura eletrônica avançada produzida pelo https://assinador.iti.br/, do Gov.br, e assinatura eletrônica com chave pública nacional de outros países, pode ser feita gratuitamente pelo Validar, serviço oferecido pelo Instituo Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que aceita, tanto o documento eletrônico, quanto o URL e a leitura de QR code (há outros meios de verificação pela Internet, além dos oferecidos por leitores de PDF).
Se necessária a impressão do documento eletrônico e este não possuir meios de ser verificado em sua forma física, será necessário um cartório para dar validade a impressão.
Procedimento
Assinatura eletrônica qualificada
- Para obter um certificado digital ICP-Brasil: Como Obter — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
- Instalação do certificado digital: conforme orientação da sua Autoridade Certificadora - AC.
- Assinar digitalmente: conforme o programa escolhido.
- Verificar assinatura: pelo Validar ou conforme o leitor de PDF escolhido.
Assinatura eletrônica avançada usando o gov.br
- Requisito: conta gov.br “prata” ou “ouro” (Saiba mais sobre os níveis da conta gov.br).
- Etapas: veja em Assinatura Eletrônica do GOV.BR.
- Verificar assinatura: pelo Validar ou conforme o leitor de PDF escolhido, após a instalação dos Certificados do gov.br.
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