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Assinatura eletrônica

Classificação


As assinaturas eletrônicas são classificadas pela Lei nº 14.063, de 2020, em seu art. 4º, como:

  1. Assinatura eletrônica simples
  2. Assinatura eletrônica avançada
  3. Assinatura eletrônica qualificada
Suas características acarretam níveis diferentes de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade do signatário.

A assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade. Esta assinatura utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. As declarações constantes dos documentos eletrônicos assim produzidos presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.

assinatura eletrônica avançada utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Para tanto: 
  • deve estar está associada ao signatário de maneira unívoca; 
  • utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e 
  • estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.
assinatura eletrônica simples permite identificar o seu signatário e anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário. Trata-se da confirmação por e-mail ou telefone, por exemplo, associados ao IP, à rede, à geolocalização etc.

Validade e Eficácia


assinatura eletrônica qualificada, também conhecida como assinatura digital, possui autenticidade, integridade, validade jurídica e o não-repúdio, enquanto a validade das assinaturas eletrônicas simples e avançada depende da concordância das partes ou aceitação da pessoa a quem for oposto o documento.

Relações entre particulares
Assinatura EletrônicaEficácia
QualificadaPresume-se verdadeira em relação ao signatário.
Simples | AvançadaDesde que admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.

No que concerne o uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas, a admissão ocorre de modo escalonado, sendo a assinatura eletrônica qualificada admitida em qualquer interação eletrônica.

Interação com entes públicos
AdmissãoAssinatura Eletrônica
Qualquer interação eletrônica.

Qualificada
Registro de atos perante as juntas comerciais.Avançada
Interações de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.Simples

Validação

A verificação da autoria da assinatura eletrônica e a integridade do documento digital com assinatura eletrônica qualificadaassinatura eletrônica avançada produzida pelo https://assinador.iti.br/, do Gov.br, e assinatura eletrônica com chave pública nacional de outros países, pode ser feita gratuitamente pelo Validar, serviço oferecido pelo Instituo Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que aceita, tanto o documento eletrônico, quanto o URL e a leitura de QR code (há outros meios de verificação pela Internet, além dos oferecidos por leitores de PDF).

Se necessária a impressão do documento eletrônico e este não possuir meios de ser verificado em sua forma física, será necessário um cartório para dar validade a impressão.

Procedimento


Assinatura eletrônica qualificada

Assinatura eletrônica avançada usando o gov.br




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